Este é um tema de suma importância e que poucas mulheres conhecem. Toda mulher em idade fértil deve ser ter sua carteira de vacinação atualizada. Para isto, basta ir a um posto de saúde. Nem consulta médica é necessária na maioria dos casos. As gestantes, por sua vez, devem receber a vacina contra tétano. Aprenda mais lendo o artigo.
Vacinação da gestante: a vacinação das mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e não gestantes, é medida essencial para a prevenção do tétano neonatal. Deve ser realizada com a vacina dupla tipo adulto (dT - contra a difteria e o tétano) nas mulheres que não têm vacinação prévia ou têm esquema vacinal incompleto. De acordo com protocolo do Ministério da Saúde, a gestante pode ser considerada imunizada com, no mínimo, duas doses da vacina antitetânica, sendo que a segunda dose deve ser realizada até 20 dias antes da data provável do parto.
Caso a gestante não complete seu esquema durante a gravidez, esse deverá ser completado no puerpério ou em qualquer outra oportunidade (consulta puerperal, quando levar o recém-nascido para iniciar o esquema básico de vacinação, ou em qualquer outro momento). É de extrema importância que o médico investigue a história pregressa de vacinação para proceder à administração de doses subseqüentes; entretanto, a imunização somente deverá ser considerada com a apresentação do comprovante - cartão de vacina. Caso a gestante já tenha tomado alguma dose de vacina, recomenda-se a continuação do esquema vacinal, aplicando-se as doses que faltam para conclusão deste, independentemente do momento em que foi aplicada a última dose.
Fora da gravidez, a dose de reforço deve ser administrada a cada dez anos.
O M.S. tem por objetivo vacinar 100% das mulheres idade fértil gestante ou não.
Veja outros artigos sobre Saúde da Mulher e Vacinação.
































4 comentários:
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Votação do salário médico no setor privado será nesta quarta-feira
A votação do PL 3.734/08 que define o salário mínimo profissional dos médicos e cirurgiões dentistas em R$ 7 mil por 20h/semanais está prevista para a próxima quarta-feira (27/05).
A votação está marcada para as 10h, no plenário 12, da Câmara dos Deputados, em Brasília. A entrada é publica e médicos podem comparecer para acompanhar e representar a categoria.
Acompanhe mais notícias sobre medicina e valorização do trabalho médico no portal da FENAM: http://portal.fenam2.org.br/
"É de extrema importância que o médico investigue a história pregressa de vacinação para proceder à administração de doses subseqüentes" ora essa..esta competência profissional diz respeito aos enfermeiros e não aos médicos..é preciso distinguir competencias e funções de cada classe. e não desrespeitar a grande classe dos enfermeiros no exercício das suas funções." cada macaco no seu galho" EnfªAna
Enfa. Ana, você tem razão quando diz que a história pregressa de vacinação e principalmente a administração das doses é atribuição do enfermeiro. Eu mesma aprendi o pouco que sei sobre vacinação com uma competente colega enfermeira quando trabalhei em posto de saúde. Mas um médico responsável tem de perguntar a paciente sobre este histórico, faz parte da anamnese. E depois encaminhar esta mesma paciente aos cuidados do enfermeiro responsável para as devidas atualizações das vacinas. Isto quando a paciente já não passou em consulta com um enfermeiro antes. Como vê, as atribuições se complementam. Se no texto isto não ficou esclarecido foi devido ao tema "Vacinação" e não quem deve ou não (médico ou enfermeiros) administrar a vacina. Em nenhum momento tive a intenção de desrespeitar a grande classe dos enfermeiros. Aqueles que me conhecem sabem disto. Agradeço sua participação e a convido para publicar seus comentários sempre que discordar ou concordar com algo. Forte abraço!
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